Cancelamento ou Revogação da Autorização ANP de Posto de Combustível: as 10 Hipóteses do Art. 34 da Resolução nº 948/2023
- Bruno Cherubin
- há 21 horas
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1. Introdução
Para o proprietário de um posto revendedor, a autorização concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o documento que viabiliza toda a operação do negócio. Sem ela, simplesmente não há revenda varejista de combustíveis automotivos. Por isso, entender as situações em que essa autorização pode ser cancelada ou revogada é essencial para qualquer empresário do setor e, principalmente, para quem deseja agir a tempo de evitar ou reverter uma decisão desfavorável da ANP.
A Resolução ANP nº 948/2023, que regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, trata especificamente desse tema em seu artigo 34. O dispositivo lista todas as hipóteses que podem levar ao cancelamento ou à revogação da autorização, separando-as em dois grupos com consequências distintas. Neste artigo, será explicado cada uma delas, para que o revendedor saiba exatamente o que observar no dia a dia da operação.

2. A autorização da ANP é um ato precário
Antes de entrar nas hipóteses específicas, é importante compreender uma característica fundamental da autorização: ela é outorgada em caráter precário. Isso significa que, embora confira ao revendedor o direito de operar, esse direito não é absoluto nem definitivo. A própria Resolução ANP nº 948/2023 prevê que a Agência pode retirar essa autorização, seja por meio do cancelamento, seja por meio da revogação.
Na prática, isso reforça a importância de manter a regularidade documental e operacional do posto em dia, já que pequenas irregularidades, muitas vezes vistas como "burocráticas", podem, com o tempo, gerar consequências graves para a continuidade do negócio.
3. Cancelamento e revogação não são a mesma coisa
O artigo 34 da Resolução ANP nº 948/2023 separa as situações em dois incisos, que correspondem a dois institutos diferentes.
O cancelamento (inciso I) está relacionado a situações mais objetivas e, em geral, de fácil constatação: a empresa deixou de existir, pediu o encerramento da atividade, está com pendências cadastrais ou simplesmente não opera no endereço autorizado. São hipóteses que decorrem de fatos verificáveis, muitas vezes identificados pela própria ANP por meio de consultas eletrônicas a outros órgãos públicos.
A revogação (inciso II), por sua vez, é aplicada "a qualquer tempo, mediante declaração expressa da ANP", mas exige a instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, antes de revogar a autorização, a ANP precisa notificar o revendedor, permitir que ele se manifeste e apresente sua defesa, para só então decidir. As hipóteses de revogação, em geral, estão ligadas ao descumprimento de obrigações relacionadas ao próprio exercício da atividade.
Essa distinção é importante porque impacta diretamente as estratégias de defesa disponíveis ao revendedor.
4. As hipóteses de cancelamento previstas no art. 34, inciso I
De acordo com o art. 34, inciso I, da Resolução ANP nº 948/2023, a autorização será cancelada nos seguintes casos:
a) Extinção da pessoa jurídica, judicial ou extrajudicialmente - Se a empresa titular da autorização é extinta, por decisão judicial ou por ato extrajudicial (como a baixa do CNPJ), a autorização perde seu suporte jurídico e é automaticamente cancelada.
b) Decretação de falência da pessoa jurídica - Da mesma forma, se a empresa tem sua falência decretada, a autorização para a revenda varejista de combustíveis automotivos é cancelada, já que a continuidade da atividade empresarial fica comprometida.
c) Requerimento do próprio revendedor varejista, em caso de encerramento da atividade - Quando o próprio posto decide encerrar suas operações, deve formalizar esse pedido junto à ANP, observando os procedimentos relativos à desativação das instalações. Trata-se de uma hipótese voluntária, em que o cancelamento decorre de uma decisão do empresário e não de uma penalidade.
d) Irregularidade cadastral verificada em CNPJ, Inscrição Estadual ou Alvará de Funcionamento - A ANP realiza consultas eletrônicas periódicas junto à Receita Federal e às Secretarias de Fazenda estaduais para verificar a situação do CNPJ, da Inscrição Estadual e do Alvará de Funcionamento (ou documento municipal equivalente) do posto. Caso algum desses documentos esteja com status "cancelado", "inapto" ou similar, a autorização é cancelada. Esta é, na prática, uma das hipóteses mais comuns e que muitas vezes passa despercebida pelo empresário, já que decorre de pendências em órgãos diversos, não diretamente da ANP.
e) Constatação, em fiscalização da ANP, de que o posto não exerce a atividade no endereço autorizado - Se um agente fiscal verifica que o estabelecimento autorizado não está, de fato, exercendo a revenda varejista de combustíveis automotivos no local registrado, a ANP pode cancelar a autorização a qualquer tempo, com base nesse documento de fiscalização.
5. As hipóteses de revogação previstas no art. 34, inciso II
Já no inciso II do art. 34, a Resolução prevê que a autorização poderá ser revogada, a qualquer tempo, mediante declaração expressa da ANP, desde que comprovado em processo administrativo, com contraditório e ampla defesa assegurados que:
a) A revenda não iniciou a atividade em até 180 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial da União (DOU) - A autorização não pode ficar "engavetada". Se o posto não começa a operar dentro desse prazo, a ANP pode revogar a autorização concedida.
b) Houve paralisação injustificada da atividade por mais de 180 dias, sem registro de operações comerciais - Mesmo um posto que já está em funcionamento pode ter sua autorização revogada se ficar mais de 180 dias sem realizar qualquer operação comercial, sem justificativa para essa paralisação.
c) O posto deixou de atender a pelo menos um dos documentos exigidos pelo art. 7º, § 2º, da Resolução ANP nº 948/2023 (com exceção dos incisos III, IV e VII) - O art. 7º estabelece uma série de documentos e requisitos que devem ser mantidos durante todo o exercício da atividade. O descumprimento de algum desses itens, fora as exceções previstas, pode ensejar a aplicação de medida cautelar, nos termos da Lei nº 9.847/1999 e, em seguida, a revogação da autorização.
d) Existem fundadas razões de interesse público, justificadas pela autoridade competente - Trata-se de uma hipótese mais genérica, que confere à ANP a possibilidade de revogar a autorização quando houver motivos relevantes de interesse público devidamente fundamentados.
e) A atividade está sendo exercida em desacordo com a Resolução ANP nº 948/2023 - Esta é uma hipótese ampla, que abrange o descumprimento das regras operacionais previstas na norma. Um exemplo prático está no próprio art. 33 da Resolução: se as operações de abastecimento realizadas fora do posto (como em entregas a domicílio ou abastecimento de frotas) são feitas em desacordo com as regras dos arts. 28 a 32, isso pode gerar tanto o cancelamento da autorização quanto a instauração de processo administrativo de revogação, com base justamente nesta alínea "e".
6. O que acontece depois do cancelamento ou da revogação?
Tanto o cancelamento quanto a revogação da autorização são publicados no Diário Oficial da União, conforme determina o §1º do art. 34. A partir dessa publicação, o posto deixa de estar autorizado a exercer a revenda varejista de combustíveis automotivos, o que pode resultar, inclusive, em interdição das bombas pela fiscalização, com forte impacto na operação e na reputação do negócio.
Há, no entanto, uma possibilidade de reversão prevista na norma: o §2º do art. 34 estabelece que, se o motivo do cancelamento decorrente da alínea "d" do inciso I (irregularidade no CNPJ, na Inscrição Estadual ou no Alvará de Funcionamento) for regularizado, a autorização deve ser restabelecida, com nova publicação no DOU, desde que os demais documentos relacionados à outorga da autorização ainda estejam dentro do prazo de validade.
7. Como agir diante de um cancelamento ou de um processo de revogação?
Diante da notícia de cancelamento ou da instauração de um processo administrativo de revogação, o tempo de resposta é determinante. Nas hipóteses de cancelamento ligadas a pendências cadastrais, a regularização rápida da documentação pode viabilizar o restabelecimento da autorização. Já nas hipóteses de revogação, em que a lei garante contraditório e ampla defesa, é fundamental apresentar, dentro dos prazos legais, todos os argumentos e documentos capazes de demonstrar a regularidade da operação ou justificar eventuais irregularidades pontuais.
Em qualquer um dos cenários, a análise técnica do processo administrativo, a verificação dos prazos de defesa e de recurso e a construção de uma estratégia jurídica adequada fazem toda a diferença para a continuidade da atividade.
8. Sobre o escritório
O escritório Gaona e Batista Advogados atua na defesa de revendedores varejistas de combustíveis em processos administrativos da ANP, bem como na assessoria jurídica preventiva e na implementação de programas de conformidade regulatória no setor de combustíveis.
Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.
E-mail: bruno@gbadv.com.br




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