Manutenção de Equipamentos em Postos de Combustíveis: Obrigações Legais, Multas e Riscos segundo a Resolução ANP nº 948/2023
- Bruno Cherubin
- 30 de abr.
- 4 min de leitura

1. Introdução
A manutenção de equipamentos em postos de combustíveis é uma obrigação legal expressa no ordenamento regulatório brasileiro, sendo uma das principais causas de autuação em fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O descumprimento dessa exigência pode gerar multas elevadas que podem atingir o patamar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
De acordo com a legislação vigente, o revendedor deve garantir que os equipamentos medidores de combustível e os tanques de armazenamento estejam permanentemente em perfeito estado de funcionamento e conservação.
Essa obrigação está prevista no art. 24, inciso VII, da Resolução ANP nº 948/2023 e é tipificada como infração no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 9.847/1999. Assim, a manutenção adequada dos equipamentos não é apenas uma recomendação técnica, mas um requisito essencial para a operação regular do posto.
2. O que são equipamentos medidores de combustível (bombas de combustível)?
Os equipamentos medidores de combustível, também conhecidos como bombas de combustível ou dispensers, são dispositivos responsáveis por medir e transferir o volume abastecido ao consumidor final.

Esses equipamentos são classificados como instrumentos sujeitos à metrologia legal e, por isso, estão sob a fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que exige aferições periódicas para garantir a precisão das medições.
O correto funcionamento desses equipamentos depende de diversos componentes internos e externos que atuam de forma integrada para assegurar a exatidão do volume e a segurança da operação. Qualquer irregularidade na bomba de combustível pode resultar em prejuízo ao consumidor, sanções administrativas e responsabilização do posto revendedor, especialmente em fiscalizações da ANP.
3. Manutenção de tanques de combustível: riscos ambientais e responsabilidade do posto

A manutenção de tanques de combustível é igualmente essencial dentro do contexto regulatório dos postos revendedores. Os tanques de armazenamento, sobretudo os subterrâneos, apresentam riscos relevantes quando não são devidamente monitorados e conservados, podendo ocasionar vazamentos, contaminação ambiental e acidentes graves.
A legislação não faz distinção quanto à propriedade dos tanques, atribuindo ao revendedor a responsabilidade integral pela sua operação e manutenção. Isso significa que, independentemente de o tanque pertencer a terceiros, o posto continua responsável por garantir sua integridade e conformidade com as normas da ANP. Nesse cenário, a ausência de manutenção adequada pode gerar não apenas sanções administrativas, mas também implicações ambientais e civis.
4. O que diz a Resolução ANP nº 948/2023 sobre manutenção?
A Resolução ANP nº 948/2023 estabelece de forma clara que a manutenção de equipamentos em postos de combustíveis deve ser contínua e devidamente comprovada. O art. 24, inciso VII, determina que os equipamentos medidores e os tanques de armazenamento devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e conservação, o que impõe ao revendedor uma obrigação permanente de vigilância e controle operacional.
Na prática, essa exigência envolve a realização de manutenções preventivas e corretivas, aferições metrológicas regulares, testes de estanqueidade e inspeções técnicas periódicas. Além disso, é indispensável manter registros documentais atualizados que comprovem a execução dessas atividades, uma vez que tais documentos são frequentemente exigidos em fiscalizações da ANP.
5. Quando a falta de manutenção gera multa da ANP?
A falta de manutenção de equipamentos em postos de combustíveis configura infração administrativa quando os equipamentos não atendem aos padrões exigidos pela legislação. Nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei nº 9.847/1999, não manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento é conduta tipificada, sujeitando o revendedor à aplicação de penalidades.
Dessa forma, não é necessário que haja dano efetivo ao consumidor para que a infração seja caracterizada. A simples constatação de irregularidade nos equipamentos durante fiscalização já é suficiente para justificar a autuação, o que reforça a importância da manutenção preventiva como estratégia de conformidade.
6. Qual é a multa por falta de manutenção em postos de combustíveis?
A multa por falta de manutenção de equipamentos em postos de combustíveis pode variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme previsto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 9.847/1999.
O valor da penalidade é definido pela ANP com base em critérios como a gravidade da infração, o dano causado ao consumidor, a vantagem econômica obtida pelo infrator e o histórico de reincidência do posto revendedor.
Esse montante vultuoso de penalidade demonstra que a manutenção inadequada não é uma irregularidade de baixo impacto, mas sim uma infração com potencial de gerar consequências financeiras significativas para o negócio.
7. Como evitar multas da ANP com manutenção adequada?
A adoção de um programa estruturado de manutenção de equipamentos em postos de combustíveis é a principal medida para evitar multas da ANP. A implementação de rotinas preventivas, aliada ao controle documental e à capacitação da equipe, permite reduzir significativamente o risco de autuações.
Nesse contexto, é essencial que o revendedor mantenha um controle das manutenções realizadas, realize aferições periódicas por entidades credenciadas pelo Inmetro, execute testes de integridade dos tanques e acompanhe constantemente as exigências regulatórias aplicáveis.
A organização dessas informações facilita a resposta a fiscalizações e fortalece a defesa do posto em eventuais processos administrativos.
8. Por que investir em manutenção preventiva no posto de combustível?
Investir em manutenção preventiva de equipamentos em postos de combustíveis é uma decisão estratégica que impacta diretamente a segurança jurídica e financeira do empreendimento. A prevenção reduz a probabilidade de falhas operacionais, evita autuações e contribui para a conformidade regulatória exigida pela ANP.
Além disso, a manutenção adequada protege o consumidor, preserva o meio ambiente e garante a continuidade das operações, fatores que são essenciais para a sustentabilidade do negócio no longo prazo. Sob essa perspectiva, a manutenção não deve ser vista como custo, mas como investimento indispensável.
Diante disso, a adoção de práticas de manutenção preventiva e de programas de conformidade regulatória é essencial para mitigar riscos e garantir a regularidade da atividade. Nos casos em que já houve autuação, a atuação jurídica especializada é fundamental para a defesa do revendedor e a redução de penalidades.
9. Sobre o escritório
O escritório Gaona e Batista Advogados atua na defesa de postos revendedores em processos administrativos da ANP, bem como na assessoria jurídica preventiva e na implementação de programas de conformidade regulatória no setor de combustíveis.
Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.
E-mail: bruno@gbadv.com.br




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