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Revendedor de GLP

O escritório Goedert & Batista Advogados presta consultoria e assessoria jurídica especializada para o Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, e entidades representativas deste setor em todo o Brasil.

Como o produto se encontra em milhões de lares e empresas no país, a atividade de revenda de GLP, atingiu expressivo grau de exigência regulatória nos últimos anos, em razão da quantidade de normas e regulamentos que impõe obrigações e vedações para o setor.

As empresas que atuam neste segmento devem dedicar especial atenção à regulação do setor exercida principalmente pela ANP e Corpo de Bombeiros. 

Além da Resolução ANP nº 51/2016, que regulamenta a atividade de revenda de GLP, existem outros normativos da própria agência reguladora que necessitam da máxima atenção das empresas do setor, evitando a geração de oneroso passivo fiscal, inclusive com a adoção de mecanismos de prevenção através de assessoria jurídica permanente contra a lavratura de autos de infração.

Os profissionais do escritório, além de presença constante em reuniões e eventos especializados do setor, participam ativamente de audiências públicas promovidas pelo órgão regulador (ANP), dedicando especial atenção para a atualização constante às disposições contidas nas normas e regulamentos.

 

Nossos serviços incluem:

 

  • Consultoria e assessoria jurídica para novas empresas interessadas em iniciar na atividade de revenda ou nos casos de aquisição e sucessão comercial de revendedor, observando a tramitação junto à ANP de toda a documentação exigida para a outorga e autorização para a nova sociedade empresarial;

  • Treinamento de pessoal de sócios e gerentes, de forma objetiva, com vistas a esclarecer aos colaboradores, as obrigações legais da revenda de GLP na atividade, inclusive no que tange à regulação aplicável dos produtos comercializados ao consumidor e da segurança da área de armazenamento (distâncias, quantidades por classe e outros temas);

  • Orientação jurídica na relação comercial com os distribuidores de GLP, e igualmente, nas questões sempre conflitantes relacionadas ao contrato de fornecimento, comodato e uso da marca, bem como análise de causas de rescisão;

  •  Administração e patrocínio de causas em contencioso administrativo e judicial, inclusive em ações anulatórias de autos de infração e suspensão dos efeitos de medidas cautelares administrativas, além da defesa administrativa em ações de fiscalização da ANTT, PRF, PROCON e ANP.

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