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OS TIPOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E A INOVADORA REVENDA "DELIVERY"

  • Bruno Cherubin
  • 15 de abr.
  • 4 min de leitura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regula de forma minuciosa o setor de revenda de combustíveis no Brasil, buscando garantir a qualidade dos produtos, a segurança das operações e a proteção dos direitos dos consumidores.


Dentro desse contexto regulatório, diversas modalidades de revendedores são reconhecidas, cada uma com suas particularidades e requisitos específicos.


Adicionalmente, uma inovadora forma de comercialização, a "venda delivery" de combustíveis, emerge como uma alternativa para o abastecimento veicular, demandando também uma análise jurídica detalhada.


Inicialmente, é fundamental identificar os tipos de revendedores de combustíveis automotivos autorizados pela ANP, conforme delineado no texto. São eles:


  • Posto Revendedor de Combustíveis Automotivos: O modelo tradicional, estabelecido em terra firme, dedicado à revenda varejista de diversos combustíveis (gasolina, etanol, diesel, etc.), além de óleos lubrificantes, aditivos, graxas e querosene. Seu foco principal é o abastecimento de veículos automotores terrestres e o fornecimento de combustíveis em recipientes certificados.


  • Posto Revendedor Escola: Uma categoria especial, também localizada em terra firme, com autorização específica da ANP para capacitar e treinar mão de obra no setor, implementar novas tecnologias e, concomitantemente, comercializar combustíveis automotivos.


  • Posto Revendedor Marítimo: Estabelecimento fixado em terra firme, voltado para o abastecimento de embarcações marítimas, lacustres e fluviais, além de veículos automotores terrestres e o fornecimento em recipientes adequados. Similar ao posto tradicional, também comercializa óleos, aditivos, graxas e querosene.


  • Posto Revendedor Flutuante: Localizado em embarcações sem propulsão, operando em um ponto fixo determinado pela Capitania dos Portos. Sua atividade consiste na revenda a varejo e no abastecimento de embarcações e, tal como o posto marítimo, permite o fornecimento em recipientes certificados, além da venda de outros produtos correlatos.


  • Posto Revendedor Exclusivo de GNV: Estabelecimento terrestre dedicado unicamente à comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) para o abastecimento de veículos automotores terrestres.


Em um cenário de busca por conveniência e novas modalidades de consumo, surge a venda delivery de combustíveis. O texto em análise define essa atividade como o abastecimento de veículos com gasolina C e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado do revendedor varejista. Essa prática, condicionada à aquisição prévia do produto pelo consumidor, depende de autorização específica da ANP e configura uma atividade complementar à revenda tradicional, não a substituindo.


Fonte: arquivo pessoal.
Fonte: arquivo pessoal.

A regulamentação impõe limites geográficos para essa modalidade, restringindo o abastecimento ao município onde o revendedor varejista autorizado está estabelecido. Adicionalmente, a venda antecipada deve ocorrer por meio de sistemas, plataformas eletrônicas ou aplicativos digitais que possibilitem a fiscalização dos dados pela ANP.


Importante ressaltar a vedação da comercialização de outros combustíveis além da gasolina C e do etanol hidratado para veículos terrestres, sendo permitido o abastecimento de embarcações que regularmente utilizem combustível automotivo.


Para obter a autorização para operar com a venda delivery, o revendedor varejista deve cumprir uma série de requisitos, que se somam à documentação exigida para a revenda tradicional. Dentre eles, destacam-se: estudo de análise de gestão de riscos, registro na ANTT, licença ambiental do veículo, certificado de segurança veicular, certificações do INMETRO para tanques e veículos, certificado do curso MOPP para motoristas, cadastro de regularidade ambiental no IBAMA, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovação de seguro para acidentes.


Fonte: arquivo pessoal.
Fonte: arquivo pessoal.

No que tange ao veículo utilizado para a venda delivery, a norma estabelece que ele deve conter em seu tanque um único tipo de produto ou possuir capacidade de segregação, com um limite máximo de 2m³ de produto. É imprescindível que o veículo disponha dos materiais e equipamentos necessários para a realização de análises de qualidade e de um sistema que permita a devolução do combustível de forma segura e eficiente.


A atividade de revenda de combustíveis fora do estabelecimento também está sujeita a diversas vedações, visando garantir a segurança e evitar práticas irregulares. É proibido o abastecimento em recipientes fora do tanque dos veículos, em locais com piso permeável ou semipermeável, em áreas fechadas ou subterrâneas, em vias de trânsito rápido e arterial que causem obstrução, nas proximidades de bueiros e galerias pluviais, e em situações que impliquem no descumprimento de regras de trânsito.


As normas de segurança aplicáveis ao setor de revenda varejista são integralmente estendidas à modalidade de venda delivery. Adicionalmente, requisitos operacionais específicos devem ser observados, como o cumprimento de normas técnicas da ABNT para o carregamento e abastecimento, a utilização de sinalização adequada, a obrigatoriedade de equipamentos medidores aferidos e certificados, a correta identificação dos combustíveis e do revendedor, a posse de equipamentos para análise de combustível, a disponibilidade de material absorvente, o envio mensal de informações de comercialização à ANP, o envio de imagens dos abastecimentos quando solicitado, a comunicação de incidentes e a utilização de GPS nos veículos com acesso permanente à ANP.


Ao revendedor varejista que requerer autorização para fornecer combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado, somente será autorizado se estiver adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e com as condições de outorga de autorização para revenda varejista de combustíveis líquidos.


Por fim, é crucial sublinhar que toda a responsabilidade pelas operações de abastecimento fora do posto recai sobre o revendedor varejista autorizado. O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar o cancelamento da autorização para a venda delivery e a instauração de processo administrativo para revogação da autorização de revenda varejista.


Em suma, o cenário da revenda de combustíveis no Brasil é dinâmico e regulamentado, abrangendo diversas modalidades de estabelecimentos e, mais recentemente, a inovadora venda delivery. Esta última, embora promissora em termos de conveniência, exige o cumprimento rigoroso de uma série de requisitos e normas de segurança, visando a proteção do consumidor e a integridade do mercado. A clareza na definição dos tipos de revendedores e das condições para a venda delivery demonstra o esforço da ANP em acompanhar as evoluções do setor, garantindo um ambiente de negócios transparente e seguro para todos os envolvidos.

 

Referências:

  • Resolução ANP n.º 948/2023 e 858/2021;

  • ABNT NBR 15594-1:2021 e NBR 17505-7:2015;

  • Lei nº 9.847/1999 (infrações ao ordenamento econômico);

  • Normas ABNT aplicáveis ao setor.


Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

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