Governo propõe subvenção ao diesel importado: entenda os impactos no mercado e na regulação
- Bruno Cherubin
- 26 de mar.
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Resumo: O governo federal propôs a concessão de subvenção de R$ 1,20 por litro ao diesel importado, a ser compartilhada entre a União (R$ 0,60) e os estados (R$ 0,60), com vigência até 31 de maio de 2026 e impacto fiscal estimado em R$ 3 bilhões. A medida, que visa mitigar a elevação dos preços sem a necessidade de zerar a alíquota do ICMS, depende de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião prevista para 27 de março de 2026.
1. Introdução
Em 24 de março de 2026, o governo federal apresentou aos estados uma alternativa para enfrentar a escalada dos preços do óleo diesel, influenciada por tensões geopolíticas no Oriente Médio e pela volatilidade do petróleo no mercado internacional.
A proposta se insere em um ambiente de elevada sensibilidade fiscal e regulatória no setor de combustíveis, historicamente marcado por disputas federativas envolvendo o ICMS e seus mecanismos de estabilização. Nesse contexto, o presente artigo examina o desenho da política pública proposta, seu enquadramento normativo e suas repercussões para os agentes da cadeia de abastecimento.
2. Origem e Contexto da Proposta
A proposta surge diante da resistência dos estados em aderir à isenção da alíquota do ICMS sobre o diesel importado, tema recorrente nas deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária.
A proposta articula-se com medidas já adotadas pelo governo federal, destacando-se a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins (Decreto n. º 12.875/2026) e a instituição de subvenção federal de R$ 0,32 por litro de diesel rodoviário (Medida Provisória n. º 1.340/2026).
Nesse cenário, a proposta busca mitigar os impactos da volatilidade internacional sem impor renúncia fiscal integral aos estados, preservando, ao menos em parte, a arrecadação do ICMS.
3. Mecanismo Financeiro e Responsabilidades
De acordo com a proposta, caso seja aprovada, a subvenção do valor de R$ 1,20 por litro de diesel importado será dividida entre a União, que arcará com R$ 0,60/litro, enquanto os estados devem arcar com a outra metade (R$ 0,60/litro). Essa medida poderá acarretar um impacto fiscal estimado em R$ 3 bilhões até 31 de maio de 2026.
Como elemento inovador, a proposta prevê a implementação de controles compartilhados de litragem e de apuração de valores de ICMS, com integração de dados junto à Receita Federal. Esse mecanismo visa conferir maior transparência e rastreabilidade às operações, afastando a necessidade de adoção de alíquota zero do imposto estadual.
4. Consequências da Subvenção ao Diesel Importado: Garantia de Fluxo Regular de Abastecimento
A subvenção proposta deve ser compreendida não apenas como instrumento de contenção de preços, mas, sobretudo, como mecanismo voltado à garantia da regularidade do fluxo de importação de diesel no país.
Em contextos de elevação dos preços internacionais, a importação tende a se tornar economicamente desvantajosa, o que pode levar à retração da oferta externa e, consequentemente, a riscos de desabastecimento interno, especialmente em um mercado estruturalmente dependente de importações.
Ao equalizar parte do custo de internalização do produto, a política pública cria incentivos econômicos para a manutenção das operações de importação, permitindo a continuidade dos fluxos logísticos internacionais, a preservação de contratos de fornecimento e a redução do risco de descontinuidade no abastecimento doméstico.
Além disso, a medida contribui para a manutenção de um ambiente concorrencial mais equilibrado, ao viabilizar a atuação de importadores independentes e evitar a concentração da oferta em agentes com maior capacidade de refino nacional.
Sob a perspectiva regulatória, a garantia desse fluxo pressupõe a implementação de mecanismos de controle e fiscalização, com atuação coordenada da Receita Federal e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, especialmente no que se refere à rastreabilidade de volumes importados e à correta fruição do benefício.
5. Conclusão
A proposta de subvenção compartilhada ao diesel importado configura uma solução intermediária no contexto das tensões relacionadas à tributação de combustíveis, ao mesmo tempo em que busca enfrentar os riscos de desabastecimento e de elevação abrupta de preços.
Do ponto de vista jurídico-regulatório, trata-se de uma política pública de caráter emergencial, que combina instrumentos fiscais, mecanismos de controle e coordenação entre entes federativos, impondo novos desafios de compliance e governança aos agentes econômicos do setor.
Sua efetividade, contudo, depende de fatores críticos, como a aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, a adequada implementação dos mecanismos de controle e a estabilidade do cenário internacional de preços.
Diante de seu caráter transitório e de sua dependência de decisões políticas, a medida exige dos agentes do mercado acompanhamento constante do ambiente regulatório, bem como planejamento estratégico capaz de mitigar riscos decorrentes de eventuais alterações ou descontinuidade do regime de subvenção.
Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.
E-mail: bruno@gbadv.com.br




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