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RENOVABIO: METAS PRELIMINARES DE DESCARBONIZAÇÃO PARA O ANO DE 2026

  • Bruno Cherubin
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

I – Introdução


Em 30 de dezembro de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou as metas preliminares de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para o ano de 2026, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio. Essa iniciativa reforça o compromisso do Brasil com a descarbonização do setor de combustíveis, alinhando-se às diretrizes da Lei n. º 13.576/2017 e às metas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).


II - O que é o RenovaBio?


O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, criada pela Lei n. º 13.576/2017, com o objetivo de promover a expansão da produção e uso de biocombustíveis no Brasil, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para o setor. Entre seus principais instrumentos está a definição de metas anuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis, que devem ser cumpridas por meio da aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs). O programa busca:


  • Reduzir emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes;

  • Valorizar biocombustíveis certificados com base em sua eficiência ambiental;

  • Estimular práticas sustentáveis e alinhadas às metas climáticas internacionais.


III - O que são as metas preliminares?


As metas preliminares representam a quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) que os distribuidores de combustíveis deverão adquirir para compensar suas emissões. Para 2026, a meta nacional definida pelo CNPE é de 48,09 milhões de CBIOs, conforme a Resolução CNPE n. º 21/2025.


A distribuição individual dessas metas entre os agentes econômicos considera:


  • Volume de combustíveis fósseis movimentados (dados do SIMP, de janeiro a outubro de 2025);

  • Participação de mercado de cada distribuidora, conforme metodologia da Resolução ANP n. º 791/2019.


IV - Prazo e ajustes


As metas divulgadas são preliminares. As metas definitivas serão publicadas até 31 de março de 2026, com ajustes decorrentes de contratos de longo prazo para aquisição de biocombustíveis, conforme previsto na regulamentação.


V - Impactos jurídicos e regulatórios


Para empresas do setor, o cumprimento das metas é obrigatório e sua inobservância pode gerar sanções administrativas previstas na legislação. Além disso, a negociação de CBIOs envolve aspectos contratuais e regulatórios que exigem atenção especial, como:


  • Gestão de risco regulatório;

  • Compliance ambiental e energético;

  • Estruturação de contratos de compra e venda de CBIOs.


VI – Conclusão


A publicação das metas preliminares do RenovaBio para 2026 representa um passo relevante na consolidação da política nacional de descarbonização do setor de combustíveis. Ao estabelecer parâmetros claros para a redução de emissões, o programa reforça a previsibilidade regulatória e contribui para o alinhamento do Brasil às metas globais de mitigação das mudanças climáticas.


Do ponto de vista jurídico, essas metas evidenciam a crescente integração entre regulação ambiental e mercado de energia, exigindo atenção às normas aplicáveis e aos mecanismos de cumprimento, como os Créditos de Descarbonização (CBIOs). Além disso, a estrutura do RenovaBio demonstra como instrumentos econômicos podem ser utilizados para induzir comportamentos sustentáveis, sem recorrer exclusivamente a restrições ou penalidades.


Por fim, é importante destacar que a definição das metas preliminares não encerra o processo regulatório: ajustes futuros, especialmente relacionados a contratos de longo prazo, reforçam a necessidade de acompanhamento contínuo das atualizações normativas. Essa dinâmica confirma que a transição energética é um movimento em constante evolução, no qual segurança jurídica e inovação caminham lado a lado.

 

REFERÊNCIAS


Lei n. º 13.576/2017 – Institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).


Resolução ANP n. º 791/2019 – Estabelece critérios para cálculo das metas individuais.


Resolução CNPE n. º 21/2025 – Define a meta nacional de descarbonização para 2026.


Publicação das metas preliminares pela ANP

 

Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

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