Inmetro substitui Verificação Inicial por Declaração de Conformidade e amplia responsabilidades dos fabricantes de equipamentos de medição
- Bruno Cherubin
- 23 de out.
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, em 8 de outubro de 2025, a Portaria n. º 657/2025, que reformula o modelo de controle de conformidade de instrumentos de medição no país. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e substitui a Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade, atribuindo aos fabricantes e importadores autorizados a responsabilidade de assegurar que seus produtos atendam aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Inmetro.
Segundo o Instituto, a medida busca agilizar o processo produtivo, reduzir custos operacionais e alinhar o Brasil às práticas internacionais de metrologia legal, adotadas por países membros da OCDE.
Impactos no setor de combustíveis:
Um dos segmentos diretamente afetados pela mudança é o da revenda varejista de combustíveis, uma vez que as bombas medidoras de combustíveis líquidos estão entre os principais instrumentos abrangidos pela nova regra.
Na prática, a substituição da verificação inicial — anteriormente obrigatória antes da comercialização das bombas — significa que os equipamentos chegarão aos postos já acompanhados de uma Declaração de Conformidade emitida pelo fabricante ou importador autorizado. Isso tende a acelerar a instalação e o início das operações, além de reduzir o tempo de espera para a liberação de novas bombas ou substituições.
Contudo, para os revendedores, a mudança também implica maior atenção à rastreabilidade e à documentação técnica dos equipamentos adquiridos. Será essencial verificar se as bombas medidoras possuem Declaração de Conformidade válida, emitida por empresa devidamente autorizada pelo Inmetro, uma vez que o uso de instrumentos irregulares poderá ensejar autuações e penalidades em fiscalizações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
Além disso, o novo modelo não altera as obrigações relativas às verificações periódicas e após reparos, que continuarão sendo realizadas regularmente pelos órgãos metrológicos delegados. Assim, a revenda varejista de combustíveis permanece responsável por manter as bombas em conformidade durante todo o ciclo de uso, inclusive quanto à manutenção preventiva e corretiva.
Fonte:
https://www.brasilpostos.com.br/noticias/legislacao-2/inmetro-substitui-verificacao-inicial-por-declaracao-de-conformidade-e-oferece-mais-agilidade-ao-setor-produtivo/.
Publicado em: 21 nov. 2025




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