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A MINHA REVENDA TEVE A AUTORIZAÇÃO REVOGADA PELA ANP. O QUE FAZER?

A sua empresa está com a autorização em dia? É importante que esteja, isso porque a Agencia Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP verifica regularmente – por meio consulta on-line – o status das empresas junto à Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais e estes deverão estar ativos e habilitados a todo o tempo para regular exercício da atividade.

É necessário prestar a atenção e fazer a verificação constante, pois a ANP vem revogando autorizações de funcionamento dos Postos Revendedores e das Revendas de GLP por irregularidade nos documentos da outorga.  É importante observar a adequação dos documentos exigidos pela ANP, lembrando que razão social e endereço deverão estar de acordo com o cadastro do posto.

E o Alvará Municipal, AVCB, e Licença de Operação? São documentos que devem estar em dia, senão a ANP irá revogar a sua autorização.

A abertura do processo administrativo pode ocorrer a partir de diversas fontes, tais como o Corpo de Bombeiros ou Prefeituras, informando a cassação ou anulação de Alvarás. Inclusive os órgãos ambientais também prestam informações à ANP quando é verificada a falta da Licença Ambiental de Operação, ou ainda por uma denúncia oriunda do Ministério Público.

Para tanto, conforme os despachos da autarquia, as empresas com autorização revogada precisam, dentro do prazo de 15 dias da publicação no DOU, apresentar petição de defesa nos processos instaurados de revogação. Na mesma linha, a revogação pode se dar, também no curso de um processo administrativo, justamente pela falta da documentação ou pela falta de recurso na decisão prolatada na primeira instancia da autarquia.

A sugestão é os revendedores façam uma consulta ao seu cadastro via web e verifique se o registro foi ou não revogado.

Saiba que existe solução! Contudo, é necessário verificar as condições as quais se deu a revogação.

A defesa administrativa e a documentação requisitada nos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido à ANP. Lembrando que referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do

comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis.

MAURO RAINERIO GOEDERT

ADVOGADO – OAB/SC 23.743 e OAB/SP 324.502

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