Advogado especializado em combustíveis, Advogado, revenda de GLP, Postos de Combustíveis, Distribuidor de Combustíveis, TRR, Transportador Revendedor Retalhista, Terminais e Armazéns, Produtos Controlados, Lubrificantes, GLP, Botijões de GLP, Gás LP, Gás Liquefeito de Petróleo, Vazamento de combustível, Ponto de Abastecimento, Cooperativa, Requalificação de recipientes, lacre distribuidor, rótulo botijão, MCMM, Óleo Diesel, S-10, Etanol Anidro, Etanol Hidratado, Gasolina, Gasolina de aviação, Tanque de Combustíveis, Formulador de Combustíveis, Produtor de Biodiesel, Etanol, B5, Bomba de Combustível, ANP, Auto de Infração ANP, Multa ANP, Processo Administrativo, Interdição, Apreensão de Produtos, Apreensão de Botijões, Norma de Segurança, NBR 15514 Fiscalização, Lei 9847/1999, Decreto 2953/1999, Defesa Administrativa. Defesa ANP. Recurso ANP. Autuação ANP, Auto de Infração ANP, Interdição ANP, CADIN, Execução fiscal de multa, Descadastramento de Filiais, Resolução ANP 58/2014, Resolução ANP 41/2013, i-simp, DPMP, Resolução ANP 70/2011, Terminal de Etanol, Operador de Etanol, Revogação de autorização ANP. recurso contra multa da anp recurso administrativo multa anp auto de infração anp nulidade alegações finais processo administrativo anp consulta auto de infração anp resolução 41/2013 anp lei 9847/99. Notificação ANP. Multa ANP. Renovabio. CBIO. Crédito Carbono.
O escritório Goedert & Batista Advogados presta consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Regulatório para Produtores de Etanol, desde a produção, armazenamento e comercialização do produto.
O etanol (CH3CH2OH) pode ser obtido a partir do processamento e fermentação de cana de açúcar, milho, beterraba e batata, entre outras matrizes. Para utilização em veículos são utilizados o Etanol Hidratado e Etanol Anidro, sendo o primeiro desenvolvido para utilização diretamente pelo consumidor, e o segundo para ser adicionado pelos distribuidores na Gasolina A, obtendo o produto Gasolina C após a formulação.
Com a instituição da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio (Lei n. º 13.576/2017), que tem como objetivo reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa, promovendo uma maior utilização e produção de biocombustíveis, o Brasil se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030.
Aos Produtores de Etanol é necessário dedicar especial atenção à regulação do setor, acompanhando diariamente as normas e inovações constantemente aplicadas pelas entidades reguladoras.
Nossos serviços incluem:
- Consultoria jurídica para Habilitação da empresa, obtenção de Autorização de Construção (AC) e Autorização de Operação (AO);
- Planejamento jurídico para abertura de Planta Produtora de Etanol;
- Treinamento de pessoal para regulação aplicável a qualidade dos produtos (amostras representativas e documentos);
- Treinamento de pessoal para controle e envio do Demonstrativo de Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos – DPMP, bem como da operação do Sistema de Informações e Movimentação de Produtos (i-SIMP);
- Orientação jurídica para relação comercial com distribuidores;
- Elaboração para contratos de fornecimento e assessoria jurídica para regime de compra direta (spot);
- Auxílio jurídico-regulatório para o cumprimento de estoques de combustíveis do produtor de etanol;
- Consultoria jurídica para realização de contratos de cessão de espaço e seus extratos para homologação junto a ANP;
- Assessoria jurídica para as emissões dos Créditos de Descarbonização (CBIO) – RenovaBio;
- Administração e patrocínio de causas em contencioso administrativo e judicial.
Produtor de Etanol
