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Notificação da ANP para apresentação de notas fiscais: O que o Posto Revendedor precisa saber

  • Bruno Cherubin
  • 1 de jul.
  • 4 min de leitura

Recebeu uma notificação da ANP para apresentar notas fiscais? Em regra, o posto revendedor deve enviar os arquivos XML das notas fiscais (NF-e/NFC-e) e cupons fiscais da data indicada, via SEI/ANP, no prazo de 10 dias corridos contados do recebimento do Documento de Fiscalização (DF). O não atendimento no prazo pode gerar auto de infração e prejudicar a defesa em processo administrativo posterior.


Notificação da ANP para apresentação de notas fiscais em posto revendedor de combustíveis
Imagem retirada de uma notificação lavrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

1. O que é a notificação da ANP para apresentação de notas fiscais?


A notificação para apresentação de notas fiscais é um ato formal por meio do qual a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP exige que o posto revendedor comprove, com documentos fiscais, os preços efetivamente praticados na venda de combustíveis em determinada data.


Essa notificação normalmente é registrada no Documento de Fiscalização (DF), lavrado durante uma inspeção presencial no estabelecimento, e tem como finalidade permitir que a ANP confronte os preços apurados em campo com os registros das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e cupons fiscais eletrônicos (NFC-e) emitidos pelo posto, viabilizando a verificação da média de preços de comercialização de combustíveis.


Importante: a notificação não é, por si só, uma penalidade. Trata-se de ato instrutório do processo administrativo, amparado nos princípios da oficialidade e da verdade material previstos na Lei n.º 9.784/1999. Ainda assim, a forma como o revendedor responde a essa exigência pode influenciar diretamente o resultado de um eventual processo sancionador.


2. Como a notificação da ANP costuma ser formalizada?


Na prática, a apresentação dos documentos costuma ser exigida por meio do SEI/ANP (Sistema Eletrônico de Informações), mediante cadastro como "Usuário Externo" e peticionamento em "Processo Novo", indicando o tipo de processo de fiscalização correspondente à Unidade da Federação do estabelecimento.


Além desta modalidade, a ANP também admite o envio de documentos via e-mail ao setor de fiscalização competente, desde que essa alternativa esteja expressamente indicada no Documento de Fiscalização (DF).


Para ambos os casos, o revendedor deve informar, como referência, o número constante no campo específico do Documento de Fiscalização (DF) recebido. O envio por canal diverso do exigido, ou sem a correta vinculação ao número do DF, pode ser considerado, pela fiscalização, como notificação não atendida.


3. Qual o prazo para apresentar as notas fiscais à ANP?


O prazo comumente adotado para apresentação das notas fiscais é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Documento de Fiscalização e não da data da inspeção.


Frise-se que é importante ter atenção sobre o prazo para cumprimento da notificação, considerando que a contagem é realizada em dias corridos e não úteis, de modo que o vencimento pode recair em final de semana ou feriado.


Além disso, a extração dos arquivos XML pode depender de terceiros (contabilidade, softwares, provedores de emissão fiscal), o que recomenda a organização documental por parte do revendedor de combustíveis.


4. Quais documentos a ANP costuma exigir do posto revendedor?


Embora o conteúdo varie conforme cada notificação, os documentos recorrentemente exigidos para verificação dos preços de comercialização de combustíveis são os seguintes:


I - Arquivos XML das notas e cupons fiscais


Consistem em arquivos XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), retEnviNFe (mensagem de retorno da transmissão), NfeRetAutorizacao (resultado do processamento do lote), quando existir, referentes a todas as vendas de combustíveis para consumidores e empresas na data indicada, incluindo eventos de cancelamento. O envio de todos os documentos mencionados deve ser compactado em formato ZIP.


A exigência normalmente abrange a totalidade das notas e cupons emitidos pelo estabelecimento na data de referência, não sendo admitida omissão. O envio parcial pode ser interpretado como descumprimento da notificação.


II - Cópia da última nota fiscal de aquisição de cada combustível


Costuma-se exigir, ainda, a última nota fiscal de aquisição de cada combustível comercializado, correspondente aos produtos vendidos na data de referência. Este documento permite à ANP confrontar o custo de aquisição com o preço de revenda praticado.


5. O que acontece se o posto não apresentar as notas fiscais no prazo?


O descumprimento, total ou parcial, da notificação dentro do prazo não é ignorada pela ANP. As principais consequências são a lavratura de Auto de Infração e possível fragilização da defesa em processo administrativo sancionador, considerando que a apresentação extemporânea de documentos, já em fase de defesa administrativa, costuma ser desconsiderada, acarretando possível condenação administrativa.


 6. Perguntas frequentes sobre a notificação da ANP para notas fiscais:


A notificação da ANP para apresentar notas fiscais é a mesma coisa que um auto de infração? 


Não. A notificação é um ato instrutório do processo administrativo, usado para reunir provas. O auto de infração é o ato que formaliza a acusação de uma irregularidade e pode ser lavrado inclusive pelo não atendimento à própria notificação.


Qual o prazo padrão para responder à notificação da ANP? 


Não há um prazo padrão para responder à notificação, considerando que os prazos para cumprimento são estabelecidos pela ANP, nos termos do art. 5º da Resolução ANP n. º 750/2018.


Porém, no caso específico de notificação para apresentação de notas fiscais, o prazo adotado pela fiscalização costuma ser de 10 dias corridos, contados da data de recebimento do Documento de Fiscalização.


É possível pedir prorrogação do prazo concedido pela ANP? 


Sim, o art. 5º, parágrafo primeiro, da Resolução ANP n. º 750/2018 assegura que o notificado pode requerer prorrogação de prazo, mediante pedido fundamentado apresentado antes do vencimento do prazo original.


O que acontece se o posto enviar os documentos fora do prazo? 


O envio intempestivo pode não afastar o auto de infração por embaraço à fiscalização e pode fragilizar a defesa administrativa, comprometendo o valor probatório dos documentos.


Quem pode ajudar o posto revendedor a responder à notificação da ANP? 


Recomenda-se o acompanhamento de advogado especializado em direito regulatório do setor de combustíveis desde o recebimento da notificação, de modo a garantir o cumprimento adequado do prazo e avaliar eventuais vícios no procedimento fiscalizatório.


7. Sobre o escritório


O escritório Gaona e Batista Advogados atua na defesa de revendedores varejistas de combustíveis em processos administrativos da ANP, bem como na assessoria jurídica preventiva e na implementação de programas de conformidade regulatória no setor de combustíveis.

 

Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

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