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A cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis: Por que isso importa para a revenda varejista?

  • Bruno Cherubin
  • 10 de jul.
  • 5 min de leitura

Em 09 de julho de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a 7ª edição da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis (PRC), revisada em maio de 2026. O documento reúne, de forma consolidada, as obrigações, vedações e procedimentos que regem a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, nos termos da Lei nº 9.847/1999 e da Resolução ANP nº 948/2023.


Para o posto revendedor, entender essa cartilha não é apenas uma questão de conformidade regulatória, é também uma ferramenta estratégica de defesa em processos administrativos sancionadores.


cartilha do posto revendedor de combustíveis
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

1. O que é a Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis?


A cartilha é um instrumento orientativo elaborado pela ANP para informar os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) sobre os procedimentos exigidos no exercício da revenda varejista. Embora não substitua a legislação vigente, o documento funciona como guia prático de compliance, sistematizando exigências dispersas em diversas resoluções da Agência.


2. Quais são as obrigações do Posto Revendedor de Combustíveis?


A cartilha organiza as obrigações do PRC em cinco frentes principais. A primeira delas é a autorização da ANP: a atividade só pode ser exercida mediante autorização outorgada pela Agência, solicitada por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), sendo que operar sem essa autorização, ou antes da publicação desta no Diário Oficial da União, pode gerar interdição do estabelecimento e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).


Soma-se a isso a obrigação de manter o cadastro atualizado, de modo que alterações de bandeira, sócios ou tancagem sejam comunicadas à ANP em até 15 ou 30 dias, conforme o caso.


O revendedor também deve observar a aquisição exclusiva de distribuidores autorizados, já que o PRC só pode comprar combustível de distribuidor devidamente autorizado pela ANP.


Além disso, é exigida a identificação da origem do combustível, com cada bomba medidora indicando claramente o fornecedor do produto e distinguindo o posto "bandeirado" do posto "bandeira branca".


Por fim, a cartilha destaca a análise do combustível recebido, sendo obrigatória a coleta de amostras a cada recebimento, com recusa do produto em caso de não conformidade e comunicação à Ouvidoria da ANP no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.


3. Quais os riscos para o PRC com combustível fora de especificação?


Este é um dos pontos mais sensíveis da cartilha para a revenda varejista. A comercialização de combustível fora das especificações técnicas pode resultar na interdição de bicos e tanques, na lavratura de auto de infração e na aplicação de multa que varia entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


O procedimento de desinterdição somente poderá ser realizado pela ANP ou por representante indicado pela Agência, devendo ser observadas duas etapas:


1ª) Liberação do produto para reprocessamento, doação ou descarte, devendo ser atendidas as exigências procedimentais inerentes.

2ª) Desinterdição de instalações e equipamentos medidores, devendo, igualmente, respeitar as exigências estabelecidas pela ANP.


Ademais, o revendedor varejista deve levar em consideração que o rompimento de lacre aplicado pela ANP em processo de interdição é tratado com especial rigor, podendo acarretar a interdição total do estabelecimento, multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e encaminhamento do processo administrativo ao Ministério Público Estadual.


4. Quais são as principais adulterações e não conformidades nos combustíveis?


A ANP identifica padrões recorrentes de não conformidade conforme o tipo de produto. Na gasolina, a irregularidade mais comum é a adição excessiva de etanol anidro combustível. No etanol hidratado, predominam as alterações no teor alcoólico e na condutividade elétrica, geralmente ligadas à contaminação por água. Já no óleo diesel, as principais anomalias envolvem o teor de biodiesel, o ponto de fulgor e o teor de enxofre.


Merece destaque, ainda, o alerta sobre a adição indevida de metanol tanto na gasolina quanto no etanol. A referida substância é considerada de alta toxicidade, associada a riscos graves à saúde. Salienta-se que a detecção do metanol pode ser realizada por testes colorimétricos disponíveis comercialmente, embora seu uso pelos postos revendedores não seja obrigatório.


5. Quais condutas são vedadas ao Posto Revendedor de Combustíveis?


Entre as principais vedações listadas pela cartilha está a proibição de comercializar combustível entre revendedores varejistas, ainda que pertencentes à mesma pessoa jurídica, bem como a de condicionar a venda de um produto ou serviço à venda de outro. Também é vedado impor limites de quantidade ao consumidor e misturar substâncias ao combustível fora das hipóteses de aditivação autorizada.


A cartilha ressalta, igualmente, que configura infração administrativa a conduta de operar com documentação obrigatória vencida, cancelada ou inexistente, bem como entregar combustível em local diverso do estabelecimento sem autorização específica, além de utilizar dispositivos que possibilitem fraude de volume ou induzam a erro a fiscalização, entre outras.


6. Como funcionam as ações de fiscalização da ANP?


A fiscalização é exercida pela ANP diretamente ou por meio de convênios com órgãos públicos, com base na Lei nº 9.847/1999, que prevê sanções que vão da multa à revogação da autorização. O objetivo das ações de fiscalização é manter o funcionamento adequado do abastecimento nacional de combustíveis.


Um ponto relevante a ser adotado em eventual defesa em processo administrativo gerado através da ação da fiscalização é, ao ter amostras coletadas em ação de fiscalização, o PRC tem direito à contraprova, cuja análise pode ser requerida na fase de defesa administrativa, com os custos a cargo do revendedor e com acompanhamento obrigatório de representante da ANP na abertura do lacre.


7. O que é a amostra-testemunha e por que ela protege o Posto Revendedor?


A amostra-testemunha é um direito do PRC. O procedimento envolve a coleta em dois momentos distintos: na retirada do produto no fornecedor ou na entrega do combustível no posto. Nos dois casos, todos os envolvidos no procedimento devem assinar o formulário de identificação da amostra-testemunha.


É importante destacar que as amostras-testemunha poderão ser utilizadas, posteriormente à ação de fiscalização, como instrumento de prova em defesa administrativa ou judicial desde que tenham sido coletadas segundo os procedimentos definidos na Resolução ANP nº 898/2022.


Contudo, caso não haja apresentação das amostras-testemunha para análise, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível comercializado poderá recair integralmente sobre o posto revendedor.


8. Quais procedimentos de análise de qualidade o posto deve realizar?


A cartilha detalha as análises de campo que o PRC deve estar apto a executar mediante solicitação do consumidor, incluindo o teor de etanol anidro na gasolina, apurado pelo teste da proveta, a massa específica a 20°C e o teor alcoólico no etanol hidratado, a massa específica a 20°C na gasolina e no óleo diesel, e a verificação de aspecto e cor nos três produtos (etanol anidro, gasolina e óleo diesel).


A ausência dos equipamentos necessários à realização dessas análises sujeita o posto a multa entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


9. Por que a cartilha importa para a revenda varejista?


A atualização da Cartilha do PRC reafirma o duplo papel da ANP: proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica ao revendedor por meio de instrumentos como a contraprova e a amostra-testemunha.


Para o posto revendedor, conhecer esses direitos e obrigações é condição para reduzir riscos regulatórios e fortalecer sua defesa em eventuais processos sancionadores.


10. Sobre o escritório


O escritório Gaona e Batista Advogados atua na defesa de postos revendedores de combustíveis em processos administrativos da ANP, bem como na assessoria jurídica preventiva e na implementação de programas de conformidade regulatória no setor de combustíveis.

 

Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

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