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O PAPEL DA ANP NA FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E OS RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FORA DAS ESPECIFICAÇÕES PARA A REVENDA VAREJISTA

  • Bruno Cherubin
  • 22 de abr.
  • 4 min de leitura


Fonte: Arquivo ANP Facebook
Fonte: Arquivo ANP Facebook

1 Introdução


A garantia da qualidade e conformidade dos combustíveis líquidos comercializados no Brasil é fundamental para o funcionamento eficiente do setor de transportes, a proteção ambiental e a defesa dos direitos do consumidor. Nesse contexto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua como principal órgão regulador e fiscalizador, assegurando que todo o ciclo de abastecimento — desde a produção até a venda ao consumidor final — obedeça a rigorosos padrões técnicos e legais.


A ANP estabelece normas específicas para os diferentes tipos de combustíveis, realiza inspeções periódicas e coleta amostras para análise em laboratórios credenciados, com o objetivo de identificar e coibir práticas irregulares, como adulterações ou misturas inadequadas. No entanto, apesar da atuação vigilante da agência, os revendedores varejistas de combustíveis enfrentam sérios riscos ao comercializar produtos fora das especificações, incluindo penalidades administrativas, multas elevadas, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento e até mesmo responsabilização criminal.


Este artigo aborda o papel da ANP na fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis, destacando os mecanismos de controle adotados pela agência e discute os principais riscos enfrentados pelos postos revendedores que descumprem as normas estabelecidas. Ao compreender essas consequências, busca-se reforçar a importância da conformidade regulatória para a sustentabilidade dos negócios e a segurança do mercado de combustíveis no país.


2 Dos riscos à atividade de Revenda Varejista


Conforme o art. 3º, inciso XI, da Lei n. º 9.847/1999, a comercialização de combustíveis com vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, sujeita o infrator a multas que variam de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), dependendo da gravidade da infração.


Além disso, há possibilidade de interdição das instalações e equipamentos utilizados pelo posto revendedor, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei n. º 9.847/1999. Caso haja interdição, os equipamentos medidores serão lacrados e identificados pela ANP por meio de faixa com a seguinte descrição: “INTERDITADO PELA ANP”.


É importante destacar que a desinterdição somente poderá ser realizada pela ANP, por órgãos públicos conveniados ou por representante indicado pela agência reguladora.


Além das sanções administrativas já previstas, como multas e a interdição de instalações ou equipamentos, a Lei nº 9.847/1999 estabelece uma penalidade mais grave para casos de reincidência: a revogação da autorização para o exercício da atividade.


Conforme o Art. 10, inciso III, essa penalidade será aplicada quando a empresa reincidir nas infrações descritas nos incisos VIII e XI do Art. 3º da mesma lei, que tratam, respectivamente, de:


  • Inciso VIII: Deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou a estocagem de combustíveis e para a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis

  • Inciso XI: Importar, exportar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis fora de especificações técnicas, com vícios de qualidade ou quantidade, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem ou rotulagem, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.


A revogação da autorização representa a perda definitiva do direito de operar no segmento regulado pela ANP, impactando diretamente a continuidade das atividades da empresa. Essa medida é aplicada quando as sanções anteriores (como multas e interdições) não foram suficientes para garantir o cumprimento das normas, demonstrando que a empresa persistiu em condutas irregulares.


3 Dos reflexos criminais para o revendedor varejista que comercializar produtos fora das especificações


A comercialização de combustíveis fora das especificações técnicas trata-se de infração administrativa passível de multas e aplicação de medidas cautelares. Contudo, poderá ser constada na conduta do agente infrator a ocorrência de crime pelas instituições do Estado. A legislação brasileira, atenta aos riscos que produtos com inconformidades representam para a economia, o meio ambiente e a segurança dos consumidores, estabeleceu um rigoroso sistema de responsabilização que alcança diretamente os revendedores varejistas.


Esta conduta pode configurar crime contra a ordem econômica e crime de adulteração de combustíveis, com previsão legal específica em dois importantes diplomas legais:

 

  • Lei nº 9.847/1999, art. 17:

Art. 17. Constatada a prática das infrações previstas nos incisos V, VI, VIII, X, XI e XIII do art. 3º desta Lei, e após a decisão definitiva proferida no processo administrativo, a autoridade competente da ANP, sob pena de responsabilidade, encaminhará ao Ministério Público cópia integral dos autos, para os efeitos previstos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, e 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e legislação superveniente.

 

  • Lei nº 8.176/1991, art. 1º, inciso I:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

Pena: detenção de um a cinco anos.


É importante frisar que não cabe a ANP a imputação de responsabilidade por fatos criminosos, mas cabe à agência encaminhar ao Ministério Público cópia integral dos autos administrativos em que foi detectada a inconformidade, para que então o parquet avalie a ocorrência de crime, dentro de suas atribuições institucionais. Notadamente a comercialização de combustíveis fora das especificações pode configurar crime, exigindo dos revendedores varejistas especial atenção aos aspectos legais para evitar graves consequências jurídicas.


Dessa maneira, mais do que evitar sanções, o cumprimento das normas técnicas representa uma obrigação legal e um imperativo para a sustentabilidade dos negócios. Revendedores que investem em compliance e sistemas de controle de qualidade não apenas se protegem de riscos criminais, mas consolidam sua posição no mercado como agentes responsáveis e confiáveis perante consumidores e autoridades regulatórias.

 

Referências

  • Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis – 6ª edição.

  • Lei n. º 9.847/1999.

  • Lei n. º 8.176/1991.

 

Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

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