CONTROLE DE QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS EM POSTOS REVENDEDORES: MÉTODOS E PROCEDIMENTOS
- Bruno Cherubin
- 16 de abr.
- 4 min de leitura

1. Introdução
O controle de qualidade dos combustíveis é essencial para garantir a conformidade com as normas técnicas e a segurança dos consumidores. Os postos revendedores são responsáveis por realizar análises periódicas para verificar características como aspecto, cor, massa específica e teor alcoólico.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como órgão regulador do setor, tem como uma de suas atribuições fundamentais garantir a qualidade dos combustíveis comercializados. Por meio da Resolução ANP nº 898/2022, a agência reguladora estabelece os critérios e procedimentos obrigatórios para que os revendedores varejistas realizem o controle de qualidade dos combustíveis, assegurando que produtos como gasolina, etanol hidratado combustível (EHC) e óleo diesel atendam aos padrões técnicos e legais. Essa fiscalização é essencial para proteger os consumidores e evitar adulterações, reforçando a transparência e a confiabilidade no abastecimento de combustíveis em todo o país.
Este artigo detalha os procedimentos necessários para a análise de gasolina, etanol hidratado combustível (EHC) e óleo diesel, conforme as exigências regulatórias.
2. Características Analisadas por Tipo de Combustível
Cada tipo de combustível exige a verificação de parâmetros específicos, conforme a tabela abaixo:

3. Condições para Realização das Análises
As análises devem ser realizadas em um ambiente com as seguintes características:
Plano e estável (sem inclinações ou vibrações);
Livre de correntes de ar (para evitar interferências nas medições);
Com instrumentos calibrados (conforme normas do Inmetro).
4. Procedimentos de Análise
4.1. Análise de Aspecto e Cor
Combustíveis a serem analisados: Gasolina, Etanol Hidratado Comum e Óleo Diesel.
Materiais Necessários:
Proveta de 1L (um litro), limpa e seca.
Procedimento:
Lavar a proveta com parte da amostra e descartar o líquido.
Encher novamente a proveta com a amostra.
Verificar visualmente:
Aspecto: Se está límpido ou turvo, com ou sem impurezas.
Cor: Registrar a tonalidade observada.
Registro dos resultados:
a) Expressar os resultados de aspecto observados da seguinte forma:
I - Límpido e isento de impurezas;
II - Límpido e com impureza;
III - Turvo e isento de impurezas; ou
IV - Turvo e com impurezas.
b) Expressar a cor visual analisada.
4.2. Análise da Massa Específica e Teor Alcoólico
Combustível a ser analisado: Etanol Hidratado Comum.
Materiais Necessários:
Proveta de 1L (um litro), limpa e seca;
Densímetro de vidro para álcool (escala 0,750–0,850 g/mL) e 0,800-0,850g/mL, ou 0,770-0,820g/mL, menor divisão de 0,0005g/mL, conforme Portaria Inmetro nº 89, de 19 de fevereiro de 2021;
Termômetro de imersão total, aprovado pelo Inmetro segundo Portaria nº 86, de 11 de fevereiro de 2021 ou outra que venha substitui-la, com escala de - 10ºC a 50ºC e subdivisões de 0,2ºC ou 0,5ºC; e
Tabelas de massa específica reduzida e de teor alcoólico.
Procedimento:
Lavar a proveta com parte da amostra e descartar.
Encher novamente com a amostra.
Introduzir o termômetro na amostra.
Imergir o densímetro limpo e seco de tal forma que flutue livremente sem tocar o fundo e as paredes da proveta.
Aguardar alguns minutos para que se atinja a estabilidade térmica do conjunto e a posição de equilíbrio do densímetro.
Proceder às leituras do densímetro e da temperatura da amostra e anotar.
Cálculo e Resultado:
Com auxílio da tabela de conversão de massa específica e volume de misturas de etanol e água, e de acordo com a temperatura da amostra, determinar a massa específica a 20ºC e o correspondente teor alcoólico em ºINPM.
4.3. Análise da Massa Específica
Combustíveis a serem analisados: Gasolina e Óleo Diesel.
Materiais Necessários:
Proveta de 1L (um litro), limpa e seca;
Densímetros de vidro escala 0,700-0,750g/mL e 0,750-0,800g/mL para gasolina;
Densímetros de 0,800g/mL-0,850g/mL e 0,850g/mL-0,900g/mL para óleo diesel, com menor divisão de 0,0005g/mL;
Termômetro de imersão total, tipo "I" aprovado pelo Inmetro segundo a Portaria nº 86, de 11 de fevereiro de 2021, ou outra que venha substitui-la, com escala de - 10ºC a 50ºC e subdivisões de 0,2ºC ou 0,5ºC; e
Tabela de correção das densidades e dos volumes para os derivados de petróleo.
Procedimento:
Seguir os mesmos passos do procedimento do item 4.2.
Cálculo e Resultado:
Com auxílio da tabela de conversão das densidades e dos volumes, e de acordo com a temperatura da amostra converter o valor encontrado para a massa especifica a 20ºC.
4.4. Análise do Teor de Etanol na Gasolina
Materiais Necessários:
Proveta de vidro de 100mL, conforme Portaria Inmetro nº 91, de 19 de fevereiro de 2021; e
Solução aquosa de cloreto de sódio a 10% peso/volume (100g de sal para cada litro de solução).
Procedimento:
Colocar 50ml da amostra na proveta previamente limpa, desengordurada e seca, observando a parte inferior do menisco.
Adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100mL, observando a parte inferior do menisco.
Misturar as camadas de água e amostra através de 10 (dez) inversões sucessivas da proveta, evitando agitação enérgica.
Deixar a proveta em repouso por 10 (dez) minutos de modo a permitir a separação completa das duas camadas.
Anotar o aumento da camada aquosa em mililitros.
Cálculo e Resultado:
V=(A×2)+1
Onde:
V = teor de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, e
A = aumento em volume da camada aquosa (etanol e água).
5. Registro das Análises
O revendedor deve preencher um formulário padrão nos seguintes moldes:

6. Sobre a Calibração dos Instrumentos:
Os equipamentos devem estar calibrados e em conformidade com o Inmetro, incluindo:
Termômetros e densímetros (com certificado de calibração);
Termodensímetro (para medição de EHC nas bombas);
Medida-padrão de 20L (para verificação a pedido do consumidor);
Régua medidora (para verificação de estoques nos tanques).
7. Conclusão
A análise rigorosa dos combustíveis é fundamental para garantir a qualidade e a conformidade com as normas. Os procedimentos descritos asseguram que os revendedores possam monitorar adequadamente seus produtos, evitando adulterações e garantindo a satisfação do consumidor. A manutenção dos equipamentos e o registro correto dos dados são etapas essenciais para um controle eficiente.
Referências:
Anexo I, Resolução ANP n. º 898/2022.
Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.
E-mail: bruno@gbadv.com.br
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